
19/09/2019
Nova Previdência - Trabalhador Rural
As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia.
Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.